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PGRS, PGRSS e PGRCC

Entenda PGRS, PGRSS e PGRCC e acompanhe as etapas de elaboração do plano de gerenciamento de resíduos com a Ambiental Sul, em Curitiba e no Paraná.

Minha empresa precisa de PGRS?

“Minha empresa precisa de PGRS?”

O que é PGRS, PGRSS e PGRCC?

O PGRS, o PGRSS e o PGRCC são termos comuns no contexto da gestão ambiental, especialmente quando se trata de resíduos. Embora sejam siglas semelhantes, cada uma delas se refere a um plano específico de gestão de resíduos e é aplicável a diferentes setores e tipos de resíduos.

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento técnico que estabelece as diretrizes, estratégias e procedimentos para o gerenciamento de resíduos sólidos, visando a redução da geração, a minimização dos impactos ambientais, a segurança e a saúde pública. O PGRS é obrigatório para todas as empresas que geram resíduos sólidos, conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei nº 12.305/2010.

O PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde) é um plano específico para o gerenciamento de resíduos gerados em estabelecimentos de saúde, como hospitais, clínicas e consultórios. Esse plano tem como objetivo garantir a segurança e a saúde dos profissionais de saúde, pacientes e público em geral, bem como minimizar os impactos ambientais causados pelo gerenciamento inadequado dos resíduos de saúde. O PGRSS é regulamentado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e é obrigatório para todos os estabelecimentos de saúde que geram resíduos.

O PGRCC (Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil) é um plano específico para o gerenciamento de resíduos gerados na construção civil, incluindo entulhos, restos de materiais de construção, madeiras, entre outros. Esse plano tem como objetivo garantir a destinação adequada dos resíduos da construção civil, minimizando os impactos ambientais causados pela disposição inadequada desses resíduos. O PGRCC é regulamentado pela Resolução n° 307/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e é obrigatório para todas as empresas e empreendimentos que geram resíduos da construção civil.

Portanto, a principal diferença entre esses três termos é que cada um deles se aplica a um setor ou tipo específico de resíduo, com objetivos e regulamentações específicas. Enquanto o PGRS se aplica a todos os setores que geram resíduos sólidos, o PGRSS é voltado para o gerenciamento de resíduos gerados em estabelecimentos de saúde e o PGRCC para o gerenciamento de resíduos gerados na construção civil.

Todos devem ser elaborados por profissionais habilitados e capacitados na área ambiental, que possam garantir a qualidade técnica e a adequação às normas e legislações ambientais vigentes para a realização e aplicação de cada plano.

PASSO A PASSO

Da avaliação dos resíduos ao plano de gerenciamento

  1. 01

    Levantamento inicial

    Identificamos a atividade e as necessidades do cliente, o plano aplicável e o órgão responsável pela análise. O escopo considera o termo de referência e a responsabilidade técnica.

  2. 02

    Visita e levantamento técnico

    Avaliamos os resíduos gerados, as quantidades, o armazenamento, a disposição e as práticas adotadas pela empresa.

  3. 03

    Planejamento das ações

    Definimos com o cliente as melhorias no gerenciamento: treinamento, identificação de lixeiras, destinação e adequação das rotinas.

  4. 04

    Elaboração do plano

    Organizamos a documentação técnica e os registros aplicáveis, como comprovantes de destinação, MTRs, fotos, contratos e responsabilidade técnica.

  5. 05

    Revisão da documentação

    Conferimos o plano e solicitamos informações complementares quando necessário, antes da apresentação ao destinatário responsável.

  6. 06

    Entrega e acompanhamento

    Entregamos a documentação ao cliente e, quando aplicável, ao órgão responsável, acompanhando a análise e as eventuais complementações.

O escopo é ajustado ao tipo de atividade: PGRS, PGRSS ou PGRCC.

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